empreendedores avaliando em qual faixa do simples nacional a empresa se enquadra

Faixa do Simples Nacional: descubra onde sua empresa se encaixa e como isso impacta seus tributos

Neste artigo você vai ver:

Inscreva-se na nossa newsletter

Ao preencher o formulário, concordo em receber comunicações de acordo com os meus interesses e aceito os termos da Política de Privacidade.

Abra sua Conta PJ Gratuita na Cora

Uma conta PJ que entende o que sua empresa precisa.

Neste artigo você vai ver:

Colaboração: Vinicius Pinheiro

Administrador, pós-graduado em Gestão Tributária e empreendedor com mais de 15 anos de atuação em escritórios de contabilidade. É co-fundador da Manassés Contabilidade Estratégica, empresa participante do programa Coraliados, da Cora. Saiba como se tornar uma contabilidade parceira e descubra as vantagens do programa aqui.

Entender em qual faixa do Simples Nacional sua empresa se enquadra é o primeiro passo para calcular corretamente os tributos devidos nesse regime tributário simplificado, voltado exclusivamente para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).

O valor dos tributos é calculado com base nas faixas de faturamento definidas nos anexos do Simples Nacional. Esse valor é pago mensalmente por meio de uma guia única: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Por isso, saber identificar corretamente a faixa do Simples é essencial tanto para empresas que já adotam o regime quanto para quem está avaliando essa opção. Com essa informação, é possível estimar os tributos mensais e planejar melhor o fluxo de caixa.

Confira também | Calculadora de impostos: Simples Nacional (online e gratuita)

Quem pode se cadastrar no Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado para micro e pequenas empresas, criado pela Lei Complementar n.º 123/2006.

Logo, esse é o primeiro critério para um CNPJ se cadastrar no Simples: se enquadrar na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a partir da receita bruta anual.

Assim, uma microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano, enquanto uma empresa de pequeno porte deve ter faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Além do limite de faturamento do Simples Nacional, a empresa deve cumprir outros requisitos previstos na legislação, como não possuir sócio no exterior, não participar do capital de outra pessoa jurídica, e não exercer atividades econômicas vedadas para esse regime (como instituições financeiras ou empresas que fabricam bebidas alcoólicas).

Empresas que possuem débitos com a Receita Federal, estados ou municípios também não podem aderir ao Simples Nacional até regularizarem sua situação.

Para aderir ao Simples Nacional, é preciso enviar uma solicitação à Receita Federal, pela internet, através do Portal do Simples Nacional.

O cadastro pode ser feito no mês de janeiro, para empresas já em atividade. As empresas em início de atividade devem solicitar a adesão em até 30 dias após obter a inscrição municipal ou estadual.

 

EBOOK GESTÃO DE COBRANÇA
Aprenda a cobrar clientes e evite ficar no vermelho

Baixe gratuitamente nosso Guia Completo de Gestão de Cobrança e saiba como reduzir a inadimplência sem impactar o bom relacionamento com seu cliente.

 

Quais impostos estão inclusos no DAS?

As empresas do Simples Nacional pagam tributos de forma unificada, pelo DAS. Sendo assim, é feito um cálculo único e todos os tributos são pagos na mesma guia, o DAS, simplificando os processos contábeis do negócio.

Além da facilidade de não precisar apurar tributos em separado e gerar guias diferentes, as alíquotas do Simples Nacional podem ser mais favoráveis, comparadas às do Lucro Presumido e do Lucro Real.

Em outras palavras, a adesão ao Simples pode trazer uma carga tributária menor para o negócio, dependendo de seu perfil de faturamento.

Os tributos que as empresas do Simples pagam no DAS são:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • CPP (Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica).

Vale destacar que nem todos esses tributos se aplicam a todas as empresas — isso depende da atividade exercida e do anexo em que a empresa está enquadrada.

Leia também | Fator R do Simples Nacional: saiba como pagar menos impostos na sua empresa

 

O que são as faixas do Simples Nacional?

As faixas do Simples Nacional são limites mínimos e máximos de receita bruta nos últimos doze meses que constam em cada um dos cinco anexos da tabela do Simples Nacional.

Receita bruta é o valor total que a empresa faturou com a venda de produtos, serviços ou ambos.

Assim, antes de localizar a faixa Simples da empresa, é preciso descobrir em qual anexo do Simples Nacional ela se enquadra.

Certo, mas, como descobrir em qual anexo a empresa se enquadra? Pelas atividades econômicas desenvolvidas (CNAE), pois cada anexo se aplica a atividades específicas, sendo:

  • Anexo I: comércio;
  • Anexo II: indústria;
  • Anexos III, IV e V: serviços.

 

A escolha do anexo correto depende da atividade principal registrada no CNPJ e também pode envolver análises complementares, como o Fator R — que afeta o enquadramento de algumas atividades de serviço entre os Anexos III ou V.

Desse modo, após localizar o anexo da empresa, a partir da atividade econômica geradora de receita no período de apuração, é preciso considerar a receita bruta nos últimos 12 meses para encontrar a faixa e alíquota correspondentes.

 

kit turbine o caixa da sua empresa
Turbine o caixa da sua empresa com um kit de ferramentas gratuitas 

 

Como saber em qual faixa Simples Nacional a empresa se enquadra?

Como adiantamos, após descobrir em qual anexo a empresa se enquadra, pela atividade econômica, basta verificar em qual faixa do Simples a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses se encaixa.

Confira a seguir os anexos com suas respectivas faixas de faturamento, alíquotas e parcela a deduzir:

Anexo I — Comércio

FaixasReceita Bruta — últimos 12 meses AlíquotaValor a deduzir 
1.ªaté R$ 180 mil4%
2.ªentre R$ 180 mil e 360 mil7,3%R$ 5.940,00
3.ªentre R$ 360 mil e 720 mil9,5%R$ 13.860,00
4.ªentre R$ 720 mil e 1,8 milhão10,7%R$ 22.500,00
5.ªentre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão14,3%R$ 87.300,00
6.ªentre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão19%R$ 378.000,00

Anexo II — Indústria

FaixasReceita Bruta — últimos 12 meses AlíquotaValor a deduzir 
1.ªaté R$ 180 mil4,5%
2.ªentre R$ 180 mil e 360 mil7,8%R$ 5.940,00
3.ªentre R$ 360 mil e 720 mil10%R$ 13.860,00
4.ªentre R$ 720 mil e 1,8 milhão11,2%R$ 22.500,00
5.ªentre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão14,7%R$ 85.500,00
6.ªentre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão30%R$ 720.000,00

Anexo III — Serviços

Este anexo abrange atividades de escritórios de contabilidade, manutenção e reparos, agências de turismo, serviços de instalações, escolas, academia, empresas de medicina e laboratórios.

FaixasReceita Bruta — últimos 12 meses AlíquotaValor a deduzir 
1.ªaté R$ 180 mil6%
2.ªentre R$ 180 mil e 360 mil11,2%R$ 9.360,00
3.ªentre R$ 360 mil e 720 mil13,5%R$ 17.640,00
4.ªentre R$ 720 mil e 1,8 milhão16%R$ 35.640,00
5.ªentre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão21%R$ 125.640,00
6.ªentre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão33%R$ 648.000,00

Anexo IV — Serviços

Neste anexo estão incluídos serviços de obras e construção de imóveis, escritórios de advocacia, serviços de limpeza e de vigilância.

FaixasReceita Bruta — últimos 12 meses AlíquotaValor a deduzir 
1.ªaté R$ 180 mil4,5%
2.ªentre R$ 180 mil e 360 mil9%R$ 8.100,00
3.ªentre R$ 360 mil e 720 mil10,2%R$ 12.420,00
4.ªentre R$ 720 mil e 1,8 milhão14%R$ 39.780,00
5.ªentre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão22%R$ 183.780,00
6.ªentre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão33%R$ 828.000,00

Anexo V — Serviços

Serviços de publicidade, engenharia, auditoria e tecnologia, dentre outros, são enquadrados neste anexo.

FaixasReceita Bruta — últimos 12 meses AlíquotaValor a deduzir 
1.ªaté R$ 180 mil15,5%
2.ªentre R$ 180 mil e 360 mil18%R$ 4.500,00
3.ªentre R$ 360 mil e 720 mil19,5%R$ 9.900,00
4.ªentre R$ 720 mil e 1,8 milhão20,5%R$ 17.100,00
5.ªentre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão23%R$ 62.100,00
6.ªentre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão30,5%R$ 540.000,00

Como usar a faixa do Simples no cálculo do imposto?

A faixa do Simples, identificada a partir do anexo em que a empresa se enquadra, fornece a alíquota e a parcela a deduzir que serão aplicados na apuração do DAS, ou seja, serve para calcular o valor de tributos que o negócio vai pagar no mês.

O DAS deve ser apurado e pago a cada mês, com vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência (DAS referente ao faturamento de abril deve ser pago até o dia 20 de maio, por exemplo).

Como exemplo, vamos imaginar uma empresa de comércio com faturamento bruto total de R$ 389.087 (trezentos e oitenta e nove mil e oitenta e sete reais) nos últimos doze meses. Assim, para localizar a faixa Simples Nacional da empresa, devemos consultar o anexo I, que abrange atividades de comércio.

Desse modo, identificamos que a receita bruta se enquadra na faixa 3, com alíquota nominal de 9,50% e parcela a deduzir de R$ 13.860. Após identificar esses dados iniciais, é possível seguir com o cálculo do Simples Nacional para saber quanto a empresa pagará de tributos no mês.

Dica: para facilitar esse processo, existem ferramentas online que calculam o Simples automaticamente. Conheça a calculadora de impostos gratuita da Cora.

Agradecemos por nos acompanhar até aqui! E, para aprender mais sobre questões tributárias sem complicação, continue conferindo os conteúdos do blog da Cora.

Até a próxima!

Equipe Cora
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Abrir conta gratuita

Importante: você precisa de um CNPJ ativo para abrir a sua conta.

Neste artigo você vai ver:

Recebemos seus dados!

Enviamos um email de confirmação para você. Não esquece de checar a sua caixa de entrada depois! 

Se você quiser, você pode continuar a sua leitura agora.