cálculo simples nacional

Como funciona o cálculo do Simples Nacional? Veja como fazer

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Quando se abre uma empresa, a maioria dos empresários opta pelo Simples nacional. Apesar de ser o mais conhecido, muitas pessoas que administram o empreendimento têm dificuldades na hora de fazer o cálculo do simples nacional.

Isso não chega a ser um problema, tendo em vista que nem todo mundo tem facilidade com a área contábil e que empreendedores sempre precisam de uma contabilidade para ajudar nessa parte.

No entanto, conhecer as particularidades dessa cobrança é essencial para fazer uma boa gestão financeira do negócio. E para te ajudar nessa missão, este texto irá mostrar 4 passos para fazer o cálculo do simples nacional e alguns detalhes importantes sobre esse regime.

O que é Simples Nacional?

Iniciando por uma parte conceitual, vale a pena explicar em mais detalhes sobre o que é o Simples Nacional.

Trata-se de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos criado com o objetivo de atender às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para facilitar o recolhimento dos seus impostos. 

O Simples Nacional está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Esse enquadramento tributário é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional, é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação; 
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional

Como características principais do regime tributário do Simples Nacional, os destaques são os seguintes: 

  • Ser facultativo;
  • Ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

E sobre o Fator R, do que se trata?

O Fator R do Simples Nacional refere-se ao cálculo responsável por determinar se a atividade que você exerce terá como base de tributos, alíquotas dos chamados Anexo III ou do Anexo V do imposto em questão.

Ele atua como um planejamento tributário para ajudar a empresa, dentro de toda legalidade, a pagar menos impostos para a Receita Federal. Ele foi criado para incentivar o pequeno empreendedor a contratar colaboradores, melhorando a dinâmica da empresa e, consequentemente, reduzindo as taxas de desemprego no Brasil.

Tabela de cálculo do Simples Nacional

O Simples Nacional é composto por 5 anexos – ou tabelas –, onde cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes, de acordo com cada categoria. Confira a seguir:

  • Anexo I – Participantes: empresas de comércio (lojas em geral), com Receita Bruta Total em 12 meses, Alíquota e Quanto descontar do valor recolhido, respectivamente:
    • Até R$ 180.000,00 – 4% – 0
    • De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 – 7,3% – R$ 5.940,00
    • De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 – 9,5% – R$ 13.860,00
    • De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 – 10,7% – R$ 22.500,00
    • De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 – 14,3% – R$ 87.300,00
    • De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 – 19% – R$ 378.000,00
  • Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais, com Receita Bruta Total em 12 meses, Alíquota e Quanto descontar do valor recolhido, respectivamente:
    • Até R$ 180.000,00 – 4,5% – 0
    • De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 – 7,8% – R$ 5.940,00
    • De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 – 10% – R$ 13.860,00
    • De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 – 11,2% – R$ 22.500,00
    • De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 – 14,7% – R$ 85.500,00
    • De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 – 30% – R$ 720.000,00
  • Anexo III – Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, com Receita Bruta Total em 12 meses, Alíquota e Quanto descontar do valor recolhido, respectivamente:
    • Até R$ 180.000,00 – 6% – 0
    • De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 – 11,2% – R$ 9.360,00
    • De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 – 13,5% – R$ 17.640,00
    • De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 – 16% – R$ 35.640,00
    • De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 – 21% – R$ 125.640,00
    • De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 – 33% – R$ 648.000,00
  • Anexo IV – Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, com Receita Bruta Total em 12 meses, Alíquota e Quanto descontar do valor recolhido, respectivamente:
    • Até R$ 180.000,00 – 4,5% – 0
    • De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 – 9% – R$ 8.100,00
    • De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 – 10,2% – R$ 12.420,00
    • De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 – 14% – R$ 39.780,00
    • De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 – 22% – R$ 183.780,00
    • De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 – 33% – R$ 828.000,00
  • Anexo V – Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros, com Receita Bruta Total em 12 meses, Alíquota e Quanto descontar do valor recolhido, respectivamente:
    • Até R$ 180.000,00 – 15,5% – 0
    • De 180.000,01 a 360.000,00 – 18% – R$ 4.500,00
    • De 360.000,01 a 720.000,00 – 19,5% – R$ 9.900,00
    • De 720.000,01 a 1.800.000,00 – 20,5% – R$ 17.100,00
    • De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – 23% – R$ 62.100,00
    • De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 – 30,50% – R$ 540.000,00

4 passos para calcular o imposto do Simples Nacional

Até aqui, você conhece alguns detalhes muito importantes que vão te ajudar a fazer e entender o cálculo do simples nacional.

Agora, siga os quatro passos abaixo e veja como é simples o cálculo:

  1. Cálculo da receita bruta

O primeiro passo é identificar quanto o negócio faturou no último ano. Ou seja, a receita bruta total (RBT ou RBT12) de uma empresa, que corresponde a todas as entradas resultantes da venda de produtos e/ou serviços dos últimos 12 meses.

  1. Identificação da alíquota

Ao conseguir o valor da RBT12, é hora de consultar o anexo correspondente ao seu setor de atuação, verificar em qual faixa a sua receita está e identificar a alíquota e a parcela dedutível (PD) .

Por exemplo, digamos que sua empresa faça parte do Anexo 1, apresentado nas tabelas acima,  e é o voltada para comércio. A empresa fatura tem, então, o faturamento anual de R$ 340 mil, o que o coloca na 2ª faixa desse anexo, e o faturamento do mês de cálculo de R$ 30 mil.

A partir disso, entende-se que a alíquota para o cálculo do Simples Nacional desse exemplo é de 7,30%, e o valor a deduzir R$ 5.940,00

  1. Cálculo da alíquota efetiva

Nessa etapa, é hora de calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional. Para isso, é necessário aplicar os valores e percentuais identificados até agora na seguinte fórmula:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Ainda com o exemplo acima, tem-se, então, os seguintes valores:

  • RBT12: R$ 340.000,00
  • ALIQ: 7,30%
  • PD: R$ 5.940,00
  • [(340.000,00 x 7,30%) – 5.940,00] / 340.000,00
  • (24.820,00 – 5.940,00) / 340.000,00
  • 18.880,00 / 340.000,00
  • 0,055 ou 5,55%

Pronto, agora você chegou ao percentual de 5,55%, que corresponde à alíquota efetiva a ser cobrada da sua empresa.

  1. Valor do Simples Nacional

Por último, assim que se define a alíquota efetiva, é possível identificar o valor a ser cobrado pelo Simples Nacional do mês em questão.

Levando em consideração que o faturamento mensal da empresa do exemplo foi de R$30 mil, aplicando o percentual, tem-se o valor de recolhimento de R$ 1.665,88.

E então, já conhecia esses detalhes dessa natureza jurídica? Eles são importantes para que você consiga fazer a gestão da sua empresa de forma que pague menos impostos — dentro da legalidade, claro – e aumentar seus lucros.

Vale lembrar que este texto não serve para que você aprenda a fazer o cálculo e passe a fazê-lo sozinho. O objetivo é apenas como forma de esclarecer como funciona.

Ao saber fazer o cálculo do Simples Nacional, é possível ficar mais atento a tudo que a sua contabilidade entrega, agindo estrategicamente e em parceria para evitar problemas judiciais no futuro.

Equipe Cora
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